INVENTÁRIOS
INVENTÁRIO SEGUNDO A LEI 11.441/2007
A Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, possibilitou a realização de inventário e divórcio por Escritura Pública, ou seja, por Tabelionato de Notas.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22257/a-lei-no-11-441-2007-inventario-e-divorcio-extrajudicial
Documentos necessários para lavratura de Escritura Pública de Inventário e Partilha de acordo com a lei 11.441/07 e Provimento 260/13 da CGJ/TJMG.
- Cópia da carteira de identidade e CPF das partes, inclusive dos cônjuges dos herdeiros.
- Certidão de casamento atualizada, expedida há no máximo (90 dias), e pacto antenupcial - se houver.
- Alvará judicial original, se houver.
- Cópia da carteira da OAB do advogado.
- Certidão de óbito original
- Certidão Negativa de Tributos (Municipal, Estadual e Federal)
- Certidão atualizada da matrícula e ônus reais com ações dos imóveis. (30 dias).
- Comprovante de propriedade dos bens móveis. Ex: Documento de veículos, cota de clube, extrato bancário, etc.
- Comprovante de pagamento do ITCD e certidão de homologação junto à Secretaria Estadual da Fazenda
- Cópia do IPTU atual e Certidão de quitação de IPTU.
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) se houver imóvel rural a inventariar.
- Procuração ou certidão atualizada da mesma (30 dias) com poderes especiais, e cópia da Carteira de identidade e CPF do procurador, se houver.
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