ABERTURA DE FIRMAS
A abertura de firma é o depósito do padrão da assinatura (da firma), na serventia.
É obrigatória a apresentação do original de documento de identidade válido, que depois de conferida sua originalidade será copiado por meio reprográfico (xerox) e digitalizado, para arquivamento na serventia.
No cartão de espécime de assinatura, essas serão colhidas por no mínimo duas vezes.
- Pela confecção e guarda do cartão será cobrado o valor de abertura previsto em Lei 15424/04, conforme a tabela afixada na serventia.
- Pelo arquivamento da cópia do documento de identidade apresentado será cobrado o valor previsto na Lei 15424/04 (emolumentos), por folha, conforme tabela afixada na serventia.
DOCUMENTOS VÁLIDOS PARA ABERTURA DE FIRMA
- REGISTRO GERAL - RG - Cédula de identidade.
- CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH - Dentro do prazo de validade.
- CTPS - Carteira de trabalho assinada pelo empregador.
- CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL - Expedidas pelos entes criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6206/75.
- PASSAPORTE - Para o estrangeiro e o brasileiro residente no exterior, com prazo válido.
- CPF
- CARTEIRA DE ESTRANGEIROS - RNE - Com prazo válido.
- CARTEIRAS DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS (CREA, OAB, CRMV, CRM, etc.).
Na necessidade de renovação do cartão de espécime de assinatura, por alteração de estado civil com alteração de nome, ou por mudança no padrão de assinatura, será confeccionado novo cartão, e o arquivamento do documento apresentado será feito caso seja outro o original apresentado ou na perda da validade do documento anteriormente arquivado.
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